È o tipo de empréstimo com descontos direto na folha de pagamento. Sendo assim o trabalhador já receberá o salário deduzido o valor da parcela. Nesta modalidade o banco já tem uma pré-garantia de que o tomador do empréstimo vai saldar sua dívida. Para realizar este empréstimo não existe a necessidade de ser correntista do banco.
O crédito consignado é mais seguro para quem está emprestando, pois a cobrança é praticamente automática e a responsabilidade é da empresa empregadora ou do sindicato. Isso possibilita o empréstimo até para pessoas de nome "sujo" (as que têm registro no SPC ou no Serasa). Também é vantajoso para o devedor no sentido de que diminui o trabalho de ir ao banco ou fazer o serviço manualmente. Esses fatores contribuem para que a consignação tenha juros mais baixos que o cheque especial, cartão de crédito e diversas outras linhas de crédito.
Principais características do consignado:
- Operações possíveis: empréstimos, financiamentos, leasing
- Beneficiários: trabalhador com carteira assinada - CLT, (sindicalizado ou não), aposentados e pensionistas do INSS
- Valor máximo do empréstimo: não há ( dependerá do salário e do prazo)
- Valor máximo das prestações: comprometimento de até 30% do salário líquido mensal
- Prazos máximo e mínimo: não há ( mas tem orgão que chegam a 96x)
- Forma de pagamento: prestações iguais, mensais, préfixadas
- Juros: negociáveis entre as partes, não há piso ou teto estabelecidos ( em geral entre 1,5% e 3,5% ao mês)
- Possível contratação de seguro de crédito ou de vida cobrindo inadimplência por morte, perda involuntária do emprego, redução de salário
- Pagamento antecipado: só saldo devedor de principal (desconta o fluxo futuro na taxa do contrato)
- Funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco conveniado, não precisa ser aquele onde recebe seu salário ou aposentadoria
- Operacionalidade: as empresas, ou o Dataprev, farão os controles, desde a dedução do valor das prestações no contra-cheque do empregado / aposentado ao repasse dos valores, mensalmente, para o(s) banco(s) emprestador(es).
Video sobre o que é consignado
Você também pode ter interesse em ver as postagens:
Lei do empréstimo consignado
Regra de empréstimos para aposentados e pensionista do INSS
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