quinta-feira, 28 de julho de 2011

Revisão INSS - Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas:

  1. Quem tem direito?
    Quase todos os aposentados entre os anos de 06/10/1988 até 01/2004, que na ocasião tenham a média de suas contribuições limitadas ao teto previdenciário da época.
  2. Como saber se tenho direito?
    Se estiver no período mencionado, é preciso analisar a carta de concessão do benefício. Normalmente aparecerá a expressão “limitado ao teto” ao lado do salário de benefício do segurado que é a media das contribuições.  Se não houver a expressão será preciso comparar o salário de benefício do cálculo com o teto previdenciário da época.
    (Verificar o teto na planilha anexa).
  3. Porque alguns aposentados tiveram suas aposentadorias limitadas ao teto e mesmo assim não tem direito a revisão?
    Existem duas hipóteses mais comuns, o segurado pode estar fora do período mencionado. Se a sua aposentadoria foi concedida antes de 05/10/1988 a, não havia previsão para recomposição do valor que superou o teto. Nos casos das aposentadorias concedidas após 01/01/2004, não existe prejuízo, pois já estavam abrangidas pelo teto de dezembro de 2003.
    A segunda hipótese é quando houver a aplicação total do incremento no primeiro reajuste. Vejamos um exemplo:
    Se a aposentadoria foi concedida em 01/05/1997 onde o teto na época era R$ R$ 957,66 e cálculo do salário-de-benefício tenha ficado em R$ 1.000,00. O benefício ficara limitado ao teto sofrendo uma redução de 4,42%, esse percentual deve ser repassado para o segurado no primeiro reajuste da aposentadoria (é o que manda o artigo 21, §3º da Lei 8880/94). Havendo o segurado se aposentado em 05/1997 o seu reajuste será proporcional, no montante de 0,58% (de um total de 7,76%). Assim, de R$ 957,66 o benefício vai para 963,11 com o incremento de 4,42 o benefício totaliza para o mês de Junho/1997 1.005,78.  No entanto o teto para este mesmo mês é de R$ 1.031,87, Logo o benefício ficou abaixo do teto, assim não há direito a revisão.
    Resumo:
    • Teto Máximo em Maio de 1997 = R$ 957,66
    • Resumo: Renda Mensal Inicial = R$ 957,66 (Limitado ao Teto)
    • Salário de benefício: R$ 1.000,00
    • Diferença para aplicar no primeiro reajuste: R$ 1.000,00 / R$ 957,66 = 1.044211 – 1 x 100 = 4,42%
    • Renda com aplicação do reajuste proporcional em Junho de 1997 : R$ 957,66 + 0,58% = R$ 963,11
    • Renda reajustada com aplicação do primeiro reajuste:  R$ R$ 963,11+ 4,42% = R$ 1.005,78.
    • Teto máximo no primeiro reajuste: R$ 1.031,87
  4. Como seria o cálculo de um aposentado que tem direito?
    É preciso atentar para os seguintes passos: Oriente-se pela carta de concessão com memória de cálculo, ao final da soma de todos os salários de contribuição haverá uma média das últimas 36 contribuições somada e divida por 36 (para os benefícios concedidos antes de 29/11/1999). Para os segurados aposentados após 28/11/1999, o calculo é feito na média aritmética de 80% dos salários-de-contribuição. Esta média chama-se salário-de-benefício
    Confira se esta média ficou limitada ao teto e foi reduzida para ele, caso tenha sido reduzida faça a seguinte conta:
    Exemplo:
    DIB: 01/05/1995
    Média do salário de benefício = R$ 1.200,00
    Teto na data da DIB = R$ 832,66
    Diferença a ser aplicada no primeiro reajuste (R$ 1.200,00 / R$ 832,66 = 1,4411%25 – 1 x 100 = 44,11%).
    Esta é a diferença que deverá ser aplica no primeiro reajuste.
    Por último encontre a data do primeiro reajuste e aplique o excedente que couber, exemplo:
    DIB: 01/05/1995
    RMI = R$ 832,66 (Limitado ao Teto)
    Reajuste dado em Maio de 1996 para quem se aposentou em 05/95 = 15%
    Reajuste do Teto em Maio de 1996 também foi de 15% o mesmo dado aos benefícios, ou seja, não sobrou espaço para inserir esta diferença, mesmo assim não podemos jogá-la fora e sim distribuir nas melhores oportunidades.
    Existe um pequeno detalhe ainda a ser verificado. Os benefícios devem ser reajustados de forma proporcional ao numero de meses do ano da concessão do benefício, esta proporcionalidade se calcula da seguinte forma:
    • A) Reajuste do ano da sua aposentadoria: 20%.
    • B) Mês da sua Aposentadoria: (Maio).
    • C) índice do primeiro reajuste: 20%/12 x 10 = 16,66%
    Após este reajuste você precisa aplicar a diferença encontrada, caso sua renda ultrapasse o teto significa que tem direito a revisão.
    Esta oportunidade surgiu exatamente em 12/1998 pela primeira vez já que os benefícios continuaram sendo limitados no teto de R$ 1.080,50 e o teto de contribuição subiu para R$ 1.200,00.
    Vamos calcular a diferença possível de ser aplicada em 12/98:
    R$ 1.200,00 (teto contribuição) / R$ 1.080,50 ( teto benefício) = 1,110 – 1 x 100 = 11,05%
    Ainda sobrou Restante da diferença:
    44,11%( Excedente do benefício) – 11,05% ( Percentual da Readequação)= 33,06%
    Agora Vamos calcular a diferença passível de ser aplicada em 01/2004:
    R$ 2.400,00 (teto contribuição) / R$ 1.869,34 ( teto benefício) = 1,2838 – 1 x 100 = 28,38%
    Obs: O INSS editou portaria com este reajuste proporcional colocamos alguns deles no anexo ao final deste artigo.
  5. O Máximo que o aposentado pode ter direito são os 19 mil conforme a proposta de acordo do INSS?
    Não! Isso é de longe o maior valor, este montante varia de caso a caso e não raro é possível encontrar aposentados com direito a valores que ultrapassam os R$ 100.000.
  6. Quanto tempo demora uma ação da justiça?
    É impossível precisar tempo de ação na justiça, mas é importante lembrar que a própria AGU prometeu não recorrer mais nas ações que versam sobre essa matéria.
  7. Melhor aceitar o acordo ou entrar na justiça?
    Para tomar a decisão corretamente o ideal é fazer o cálculo da revisão e só depois analisar se compensa aceitar o acordo.
    Vantagens de entrar na justiça: Garantir o pagamento integral dos atrasados, de uma vez só e sem reduções. Na justiça é garantido o pagamento da correção monetária e dos juros que não serão pagos pelo posto.
    Os acordos oferecidos pelo INSS não costumam garantir todos os direitos do segurado. Além disso, nem todos os segurados que tem direito serão beneficiados pelo acordo, citamos como exemplo os aposentados de 1988 a 1991.
    Desvantagens de entrar na justiça: Na justiça o processo é um pouco mais demorado, no entanto com a decisão favorável do STF as poderão ser concluídas antes do tempo normal. Ter gasto com o advogado que pode chegar a 30% do valor dos atrasados.
    É importante alertar que, sendo uma ou outra a sua opção faça os cálculos com um especialista para verificar se o valor oferecido de acordo é vantajoso, analisando com as suas prioridades financeiras (receber antes e um valor menor, ou esperar para receber tudo o que tem direito).

O que é?

Salário-de-benefício:

É a base de calculo para a renda mensal inicial do segurado. Anteriormente era cálculos pela média das 36 ultimas contribuições em 1999 mudou para a media aritmética simples de 80% dos maiores salários desde Julho de 1994 até a data de inicio do benefício  para o segurado que começou a recolher depois de novembro de 1999.

Teto Previdenciário:

Limite máximo de contribuição e de pagamento de benefícios da Previdência.

Limitação ao teto:

Quando a média dos salários é acima do teto o INSS reduz para o teto.

Renda Mensal Inicial:

O valor do primeiro benefício percebido pelo segurado

Um comentário:

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