quinta-feira, 28 de julho de 2011

BMG vai oferecer empréstimos para servidores de Londrina

Instituição financeira conseguiu liminar na Justiça para quebrar a concessão de exclusividade com a Caixa Econômica Federal, responsável pela folha de pagamento da administração municipal

Os cerca de nove mil servidores municipais poderão contar com pelo menos mais uma instituição financeira na oferta de empréstimo consignado em folha de pagamento. O juiz Marcos José Vieira, da 8ª Vara Cível de Londrina, concedeu ao banco BMG, na terça-feira (19), o direito de oferecer o serviço aos funcionários públicos de Londrina. A liminar é uma resposta a uma ação impetrada pelo banco para quebrar a concessão de exclusividade com a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela folha de pagamento da administração municipal.

De acordo com Vieira, a decisão, em caráter liminar, determinou que o Município analisasse o pedido do banco BMG de inscrição junto à Prefeitura como instituição financeira habilitada a oferecer o empréstimo consignado aos servidores. “Em princípio, existe alegação razoável de que há inconstitucionalidade no contrato de exclusividade entre o Município e a CEF”, afirmou o juiz, em entrevista ao JL, na tarde desta quarta-feira (20). Segundo ele, o contrato “fere o princípio da livre concorrência e da igualdade”.

O secretário municipal de Gestão Pública, Cléberson Luciano Cândido, explicou que o contrato de exclusividade com a CEF abrange toda a movimentação financeira do Município. “Nesse contrato, constava a cláusula de que a consignação de empréstimo seria exclusiva também”, afirmou. Cândido disse que tem conhecimento sobre a ação impetrada pelo banco BMG, mas informou que, na tarde desta quarta-feira (20), o Município ainda não havia sido intimado.

Segundo o secretário, o contrato com a CEF foi renovado por cinco anos, em janeiro passado. “Chegando essa decisão [da liminar], vamos verificar o conteúdo. Em tese, a cláusula contratual fica suspensa”, explicou. Cândido confirmou que há reclamações por parte dos servidores com relação à exclusividade, principalmente por conta das taxas de empréstimo. O Município pode recorrer até o julgamento do mérito da ação, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Fonte http://www.jornaldelondrina.com.br/economia-  Amanda de Santa

Um comentário:

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